Como funciona o desconto de veículos para produtor rural?

Diminuição pode chegar a 30%, mas varia de acordo com a fabricante e o modelo escolhido; confira os documentos necessários para solicitar o benefício.

Alguns públicos específicos recebem descontos, isenções ou incentivos fiscais na compra de automóveis. É o caso dos frotistas, taxistas, pessoas com deficiência (PcD) e microempreendedores individuais (MEIs). Nesta reportagem, explicamos como funciona o desconto de veículos para produtor rural.

O desconto de veículos novos para produtor rural não é padrão, já que é uma oferta das empresas (venda direta) e não uma isenção de impostos estatais e federais, como é o caso dos carros para PcD. O valor depende de cada fabricante, varia com o tempo e de acordo com o modelo de interesse.

É possível afirmar, no entanto, que a diminuição pode chegar a 30%. No geral, os comerciais leves, como picapes e furgões, apresentam descontos maiores.

Quem tem direito ao desconto de veículos para produtor rural?

As concessionárias têm definições diferentes para a resposta da pergunta. Algumas delas afirmam que, para se enquadrar na categoria, é necessário apresentar o comprovante de produtor rural (ITR – Imposto sobre propriedade Territorial Rural).

Alguns públicos específicos recebem descontos, isenções ou incentivos fiscais na compra de automóveis. É o caso dos frotistas, taxistas, pessoas com deficiência (PcD) e microempreendedores individuais (MEIs). Nesta reportagem, explicamos como funciona o desconto de veículos para produtor rural.

Outras, por sua vez, pedem que a pessoa física informe o número do cartão de inscrição ou nota fiscal de emissão recente.

O fato é que o produtor rural precisa ter a sua atividade formalizada para conquistar os benefícios da venda direta.

O Produtor Agropecuário também tem direito ao desconto. A diferença é que a diminuição do valor é viabilizada por meio da validação do CNPJ.

Documentos necessários

Para dar entrada na compra, podem ser exigidos um ou mais dos documentos descritos abaixo:

  • Contrato de arrendamento citando o nome e CPF do Produtor Rural;
  • Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
  • Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
  • Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
  • Declaração Cadastral (DECA inicial);
  • Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado;
  • Declaração do ITR-DIAC/DIAT;
  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
  • Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
  • Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
  • Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;
  • Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo;
  • Sintegra – CAD / PRO
  • Modelos disponíveis

    Apesar das vantagens oferecidas pelas picapes, como capacidade de carga e equipamentos de segurança voltados para o fora de estrada, uma grande variedade de veículos é oferecida para o produtor rural. Hatches e sedãs, por exemplo, também são vendidos com o desconto.

    Para que nenhum modelo disponível seja excluído – e em razão da oferta, que podem mudar – listamos, abaixo, as páginas das principais fabricantes de veículos que dispõem do desconto de veículos para produtores rurais. Clique e confira!

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